Todos os fotógrafos da natureza, sejam eles profissionais ou amadores, a partir de agora, quando quiserem fotografar em zonas sob a alçada do ICNB, arriscam-se a pagar e não é tão pouco quanto isso. O ICNB cobra €200 por cada dia de 7 horas (?) e mais €25 por cada hora extra. Sempre concordei que se deveria pagar para a visitação a um parque natural ou nacional mas gosto pouco de ser explorado. €200 é um valor francamente exagerado e completamente desfasado da realidade. Na sequência desta tabela, vários fotógrafos nacionais (eu incluído) enviaram uma carta com um pedido de esclarecimento ao ICNB, a qual ainda se mantém sem resposta. É agora publicada online em vários sites e blogs nacionais e internacionais.
Carta aberta:
"Exmo. Sr. Presidente do Instituto da
Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta, 55 1169 -230 LISBOA
16 de Março de 2009
Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Rua de Santa Marta, 55 1169 -230 LISBOA
16 de Março de 2009
Assunto: Pedido de informações e de alterações sobre Taxas de Visitação, pedido de reunião.
Exmo. Sr. Presidente,
Assinado pelos fotógrafos e devidamente identificados
Exmo. Sr. Presidente,
Na qualidade de Fotógrafos de Natureza, profissionais ou amadores, vimos por este meio solicitar esclarecimentos e pedir alterações sobre a aplicação do Preçário de Serviços de Visitação do ICNB, publicado em Dezembro de 2008, pelas razões que apresentamos abaixo. Na nossa opinião, a aplicação deste preçário poderá ter implicações graves, que não se limitam ao registo fotográfico de Natureza (nas suas várias vertentes) mas também ao próprio registo do património humano, social e cultural, em favor e defesa do desenvolvimento local, da qualificação e diversificação da oferta e actividade turísticas.
Depois da publicação do preçário no site do ICNB e do posterior esclarecimento na forma de perguntas e respostas no mesmo site, não só nos parece informação insuficiente e pouco clara, como desajustada à nossa actividade e à realidade que diz respeito às zonas protegidas do país.
Exemplificamos com um conjunto de perguntas aqui dirigidas a VExa. e ao Instituto que tutela:
1 - Sobre a definição: Em que consistem sessões de fotografia e/ou filmagens associadas a actividades económicas, para os efeitos da tabela em questão? Pretende-se abranger a fotografia editorial que, sendo distinta do aproveitamento pela fotografia comercial/publicitária destes espaços, é uma peça fundamental para ajudar na preservação, divulgação e registo da Natureza e mesmo das culturas e gentes que existem nessas áreas? A fotografia para fins académicos, e.g., nas áreas da biologia, zoologia, botânica, sociologia, antropologia, que possa vir a dar origem à publicação de um livro ou ao financiamento de grupos de investigação, é também afectada? E como se encara o fotógrafo amador que vem posteriormente a ganhar um prémio monetário, ou mais tarde vê as suas fotografias valorizadas na forma de uma venda?
2 - Sobre o focus na fotografia: Com que justificação objectiva a referida tabela de preços de visitação se aplica às actividades económicas relacionadas com fotografia/captura de vídeo, em aparente favor de outras actividades igualmente legítimas e valorosas como são a pintura, o desenho, a captura de som, a escrita?
3 - Sobre as zonas cobertas: É legítimo a fotografia em terrenos privados dentro das áreas protegidas estar abrangida pela tabela, mesmo que o proprietário dos respectivos terrenos tenha expresso, por escrito, a respectiva autorização ao fotógrafo, ou mesmo se o próprio proprietário deseja promover os seus espaços ou a cultura onde está embebido? Também se aplica esta tabela nos baldios, ou ao longo dos caminhos públicos? Não vai esta aparente restrição contra os mais fundamentais princípios da valorização e defesa do património social, cultural e natural e privado? Como encara o ICNB a obtenção de imagens de uma área protegida, mas fazendo-o a partir do exterior dos seus limites geográficos da área? E o registo de imagens do céu nocturno acima de uma área protegida?
4 - Sobre a fiscalização: Por quem serão fiscalizadas estas actividades no terreno? Como é que as entidades que fiscalizam irão de forma objectiva e legal distinguir entre fotografia para actividades económicas de outras? Quais os critérios que serão fornecidos a essas mesmas entidades para que estas possam fiscalizar correcta e legalmente? Quais as acções previstas pelo ICNB para quem estiver a fotografar sem ter pago a respectiva taxa de visitação, uma vez demonstrado ter que a pagar?
5 - Sobre a taxação: Como é contabilizado o tempo referido na tabela, tendo em conta que muitas vezes é necessário ao fotógrafo permanecer vários dias no terreno, muitas vezes sem captar quaisquer imagens. Quais os critérios objectivos que levaram aos valores e tempo tabelados?
O objectivo de colocarmos estas questões nesta altura é o de fomentar o debate construtivo, cívico e urgente entre o ICNB e as pessoas a quem alegadamente se dirige este preçário, em favor das zonas protegidas com que todos institucionalmente ou civicamente nos preocupamos e vemos degradarem-se.
De forma a tentar contribuir para que o ICNB reveja o referido preçário e mesmo a sua aplicação, em favor da adequação à realidade, deixamos aqui sugestões de base para trabalho:
-O ICNB deverá abordar este tema com os fotógrafos de natureza profissionais, as comunidades e instituições públicas locais (como as Câmaras Municipais e Associações), actuando em seu nome e no nome de todos os demais cidadãos que pretendam fazer registo fotográfico das zonas protegidas, para que as regras que limitam a fotografia/captura de vídeo nas áreas protegidas sejam adequadas à realidade;
-Estas regras não devem ser aplicadas de forma arbitrária a todos os fotógrafos que capturem imagens nas áreas protegidas, mas apenas aos que requerem os serviços do ICNB, seja por as suas actividades ocorrerem em locais não públicos dentro das áreas protegidas, ou porque se demonstra que carecem de monitorização por parte de funcionários das áreas protegidas, ou porque envolvem equipamento e meios físicos que não pertencem ao meio circundante. Estes critérios devem ser especificados e publicados de forma clara e objectiva.
-Propomos também que o ICNB, no que a este tema diz respeito, se baseie em modelos de funcionamento provadamente sustentados e aplicados noutros países, em particular no modelo Americano, publicado na internet em http://home.nps.gov/applications/digest/permits.cfm?urlarea=permits. Este modelo, para além de ter vários anos de existência e de prática demonstrada, uma vez que os Estados Unidos criaram o conceito de Parque Nacional tal como é conhecido hoje no mundo, serviu também para ajudar a que vários fotógrafos, por intermédio do seu trabalho, conseguissem chamar a atenção para a problemática da conservação da natureza em vários pontos do seu próprio país.
Uma vez mais relembramos que o nosso objectivo com este documento é o de pedir e dar a oportunidade ao ICNB para esclarecer as questões aqui levantadas e mesmo corrigir algumas das suas alegadas implicações, para que todos nós possamos continuar a usufruir, apreciar, registar e activamente proteger estas áreas em Portugal. Mais além, mostramos o nosso interesse em procurar encontrar soluções em conjunto entre a comunidade de fotógrafos destas áreas e o ICNB, com benefícios sustentados e necessários para todos. Não nos parece legítimo, sendo peças importantíssimas para que todos atinjamos aqueles mais elevados objectivos, corrermos o risco de sermos acusados de cometer ilegalidades. Com esta postura construtiva e cívica e com estes objectivos, vimos desta forma pedir uma reunião com Vexa., com total abertura e sentido construtivo e cívico.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,"Depois da publicação do preçário no site do ICNB e do posterior esclarecimento na forma de perguntas e respostas no mesmo site, não só nos parece informação insuficiente e pouco clara, como desajustada à nossa actividade e à realidade que diz respeito às zonas protegidas do país.
Exemplificamos com um conjunto de perguntas aqui dirigidas a VExa. e ao Instituto que tutela:
1 - Sobre a definição: Em que consistem sessões de fotografia e/ou filmagens associadas a actividades económicas, para os efeitos da tabela em questão? Pretende-se abranger a fotografia editorial que, sendo distinta do aproveitamento pela fotografia comercial/publicitária destes espaços, é uma peça fundamental para ajudar na preservação, divulgação e registo da Natureza e mesmo das culturas e gentes que existem nessas áreas? A fotografia para fins académicos, e.g., nas áreas da biologia, zoologia, botânica, sociologia, antropologia, que possa vir a dar origem à publicação de um livro ou ao financiamento de grupos de investigação, é também afectada? E como se encara o fotógrafo amador que vem posteriormente a ganhar um prémio monetário, ou mais tarde vê as suas fotografias valorizadas na forma de uma venda?
2 - Sobre o focus na fotografia: Com que justificação objectiva a referida tabela de preços de visitação se aplica às actividades económicas relacionadas com fotografia/captura de vídeo, em aparente favor de outras actividades igualmente legítimas e valorosas como são a pintura, o desenho, a captura de som, a escrita?
3 - Sobre as zonas cobertas: É legítimo a fotografia em terrenos privados dentro das áreas protegidas estar abrangida pela tabela, mesmo que o proprietário dos respectivos terrenos tenha expresso, por escrito, a respectiva autorização ao fotógrafo, ou mesmo se o próprio proprietário deseja promover os seus espaços ou a cultura onde está embebido? Também se aplica esta tabela nos baldios, ou ao longo dos caminhos públicos? Não vai esta aparente restrição contra os mais fundamentais princípios da valorização e defesa do património social, cultural e natural e privado? Como encara o ICNB a obtenção de imagens de uma área protegida, mas fazendo-o a partir do exterior dos seus limites geográficos da área? E o registo de imagens do céu nocturno acima de uma área protegida?
4 - Sobre a fiscalização: Por quem serão fiscalizadas estas actividades no terreno? Como é que as entidades que fiscalizam irão de forma objectiva e legal distinguir entre fotografia para actividades económicas de outras? Quais os critérios que serão fornecidos a essas mesmas entidades para que estas possam fiscalizar correcta e legalmente? Quais as acções previstas pelo ICNB para quem estiver a fotografar sem ter pago a respectiva taxa de visitação, uma vez demonstrado ter que a pagar?
5 - Sobre a taxação: Como é contabilizado o tempo referido na tabela, tendo em conta que muitas vezes é necessário ao fotógrafo permanecer vários dias no terreno, muitas vezes sem captar quaisquer imagens. Quais os critérios objectivos que levaram aos valores e tempo tabelados?
O objectivo de colocarmos estas questões nesta altura é o de fomentar o debate construtivo, cívico e urgente entre o ICNB e as pessoas a quem alegadamente se dirige este preçário, em favor das zonas protegidas com que todos institucionalmente ou civicamente nos preocupamos e vemos degradarem-se.
De forma a tentar contribuir para que o ICNB reveja o referido preçário e mesmo a sua aplicação, em favor da adequação à realidade, deixamos aqui sugestões de base para trabalho:
-O ICNB deverá abordar este tema com os fotógrafos de natureza profissionais, as comunidades e instituições públicas locais (como as Câmaras Municipais e Associações), actuando em seu nome e no nome de todos os demais cidadãos que pretendam fazer registo fotográfico das zonas protegidas, para que as regras que limitam a fotografia/captura de vídeo nas áreas protegidas sejam adequadas à realidade;
-Estas regras não devem ser aplicadas de forma arbitrária a todos os fotógrafos que capturem imagens nas áreas protegidas, mas apenas aos que requerem os serviços do ICNB, seja por as suas actividades ocorrerem em locais não públicos dentro das áreas protegidas, ou porque se demonstra que carecem de monitorização por parte de funcionários das áreas protegidas, ou porque envolvem equipamento e meios físicos que não pertencem ao meio circundante. Estes critérios devem ser especificados e publicados de forma clara e objectiva.
-Propomos também que o ICNB, no que a este tema diz respeito, se baseie em modelos de funcionamento provadamente sustentados e aplicados noutros países, em particular no modelo Americano, publicado na internet em http://home.nps.gov/applications/digest/permits.cfm?urlarea=permits. Este modelo, para além de ter vários anos de existência e de prática demonstrada, uma vez que os Estados Unidos criaram o conceito de Parque Nacional tal como é conhecido hoje no mundo, serviu também para ajudar a que vários fotógrafos, por intermédio do seu trabalho, conseguissem chamar a atenção para a problemática da conservação da natureza em vários pontos do seu próprio país.
Uma vez mais relembramos que o nosso objectivo com este documento é o de pedir e dar a oportunidade ao ICNB para esclarecer as questões aqui levantadas e mesmo corrigir algumas das suas alegadas implicações, para que todos nós possamos continuar a usufruir, apreciar, registar e activamente proteger estas áreas em Portugal. Mais além, mostramos o nosso interesse em procurar encontrar soluções em conjunto entre a comunidade de fotógrafos destas áreas e o ICNB, com benefícios sustentados e necessários para todos. Não nos parece legítimo, sendo peças importantíssimas para que todos atinjamos aqueles mais elevados objectivos, corrermos o risco de sermos acusados de cometer ilegalidades. Com esta postura construtiva e cívica e com estes objectivos, vimos desta forma pedir uma reunião com Vexa., com total abertura e sentido construtivo e cívico.
Assinado pelos fotógrafos e devidamente identificados